Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302019006258Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPJACK INTERNATIONAL (PTY) LTD
00000022159539
ZA
Autores
M. B. (pessoa física)
ZA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
#39
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado na exigência anterior, sendo a figura 3.1 uma figura meramente ilustrativa do objeto das figuras 2.1 a 2.8, deveria ter sido numerada sequencialmente a estas figuras, ou seja, deveria ser a figura 2.9, nos termos dos itens O padrão correto de numeração de figuras 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual. Reapresente esta figura renumerada corretamente. [2] Por ter sido apresentada figura meramente ilustrativa, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente estes documentos corrigidos: corrija a numeração da figura meramente ilustrativa na relação das figuras e na declaração correspondente.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190136269 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 10:38)
12/01/2021
RPI 2610
Disponibilizada em 09/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200139727.
24/11/2020
RPI 2603
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas 2 objetos. A figura 2.1 mostra o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, em outra posição; a figura 3.1 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta qualquer elemento que não faça parte do escopo de proteção do objeto reivindicado, apenas mostra como seriam as etapas de alteração de posição do objeto, portanto esta figura 3.1 deve ser retirada do pedido. O segundo objeto é o mostrado na figura 4.1 e a figura 5.1 é meramente ilustrativa deste objeto. Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Caso queira manter a figuras 2.1 no pedido, é preciso apresentar todas as vistas mencionadas acima, numerando estas figuras na sequencia das figuras 1.1 a 1.8, pois mostram o mesmo objeto, ou seja, seriam as figuras 1.9, 1.10, etc. O objeto da figura 4.1 deve ter suas figuras numeradas como 2.1, 2.2, et, incluindo a figura meramente ilustrativa, caso queira apresenta-la (não é obrigatória). [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [3] Por ter sido apresentada figura meramente ilustrativa, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida abaixo pelo título corrigido e pela frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: A figura X.X é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título corrigido e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das novas figuras apresentadas; por último coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: A figura X.X é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
03/11/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190136269 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 10:38)
07/01/2020
RPI 2557
Proteção de design industrial
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