Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Dado que o cumprimento da exigência 870200088521 de 16/07/2020 não demonstrou nas formas do objeto quais são os aspectos ornamentais, mas, apenas de forma genérica, que o fixador para cercas elétricas apresentam forma harmônica e proporcional resultado agradável, chega-se a conclusão de que o objeto serve de suporte para o encaixe da haste que dá sustentação à cerca, não apresentando elementos ornamentais.
11/08/2020
RPI 2588