Exigência técnica
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais ou materiais de fabricação, portanto tais informações não devem constar do pedido. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em tampa. [2] As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas. Suprimir a figura 1.6. [3] O pedido contém três objetos: o primeiro está revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o segundo é mostrado na figura 1.3; e o terceiro está na figura 1.4. A figura 1.5 é uma figura meramente ilustrativa do objeto da figura 1.4, mas está representada incorretamente: a figura meramente ilustrativa deve mostrar o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos (que não fazem parte do escopo de proteção do objeto requerido) devem estar representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.2. Apresente para este objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [6] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.3 e o das figuras 1.4 e 1.5. Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. A figura meramente ilustrativa não é obrigatória: caso opte por reapresentá-la, deve ser corrigida, mostrando o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos (que não fazem parte do escopo de proteção do objeto requerido) devem estar representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual. A legenda da figura meramente ilustrativa deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. [7] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação - somente no pedido dividido, pois o pedido original terá apenas um objeto - conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numerar o parágrafo; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [8] Caso opte por apresentar a figura meramente ilustrativa, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Neste caso, siga as instruções do item [7] e acrescente a declaração referente ao escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: As figuras (listar as figuras de cada pedido) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [9] Classificação do pedido alterada de ofício para 09-07 - meios de fechar e acessórios -, a fim de se adequar ao objeto requerido.