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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS DE MÁQUINA TÊXTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS DE MÁQUINA TÊXTIL de SANTONI S.P.A. — classe Locarno 15-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ELEMENTOS DE MÁQUINA TÊXTIL de SANTONI S.P.A. — classe Locarno 15-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006117

Depósito

13/12/2019

Publicação

18/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/19
  2. Exame31/12/19
  3. Registro18/08/20
  4. Em vigor13/12/29

Registro concedido em 18/08/2020 e em vigor até 13/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANTONI S.P.A.

IT

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Autores

A. L. (pessoa física)

IT

E. L. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190133033 UF: WB Data: 13/12/2019 Hora: 13:30)

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190133033 UF: WB Data: 13/12/2019 Hora: 13:30)

31/12/2019

RPI 2556

Proteção de design industrial

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