(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A FURADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A FURADEIRA de TECHTRONIC CORDLESS GP — classe Locarno 08-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A FURADEIRA de TECHTRONIC CORDLESS GP — classe Locarno 08-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006080

Depósito

12/12/2019

Publicação

01/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro01/12/20
  4. Em vigor12/12/29

Registro concedido em 01/12/2020 e em vigor até 12/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TECHTRONIC CORDLESS GP

00000022112341

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. W. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

01/12/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Conforme solicitado nas duas exigências anteriores, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Apesar de ter informado nos esclarecimentos que estava anexando os documentos, o requerente não o fez.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Não foram cumpridos os itens [2] e [4] da exigência anterior. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título informando o tipo de ferramenta, a fim de atender o item 5.6 do Manual e permitir que se faça a correta correspondência com a classificação do objeto, por exemplo: configuração aplicada em furadeira; configuração aplicada em ferramenta de corte; configuração aplicada em cabo para furadeira, etc. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190132279 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 14:21)

26/05/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O pedido contém apenas um objeto, que está representado corretamente nas figuras 3.1 a 3.11. As figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.12 mostram partes deste objeto que não subsistem como objeto. Conforme item 5.10.1 do manual de Desenhos Industriais, não é registrável o desenho industrial que se refira a partes de objetos que não estejam completamente reivindicados nos desenhos ou fotografias, portanto as figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.12 devem ser retiradas do pedido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.1, renumeradas de 1.1 a 1.11. Corrija também a numeração das folhas de figuras. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título informando o tipo de ferramenta, a fim de atender o item 5.6 do Manual e permitir que se faça a correta correspondência com a classificação do objeto. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido tem apenas um objeto; no relatório descritivo indique a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

17/03/2020

RPI 2567

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200006893

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190132279 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 14:21)

24/12/2019

RPI 2555

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.