Petição deferida
#270
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
302019006047Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/12/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIMOWA GMBH
00000002411523
DE
Autores
F. R. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
07/01/2025
RPI 2818
Referente à GRU número 29409231935811065 protocolo 870210048153 de 27/05/2021. Interessado: RIMOWA GMBH
08/06/2021
RPI 2631
#39
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 3 objetos, apresentados no depósito pelas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Os objetos são diferentes e estão numerados como tal tanto no depósito, quanto no cumprimento da exigência. Não há como as figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 serem figuras meramente ilustrativas do objeto das figuras 1.1 a 1.7: mostram claramente 2 objetos diferentes. Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Deve-se observar se os objetos não se tornarão idênticos entre si e ao objeto das figuras 1.1 a 1.7. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que as formas subsistam como objetos, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual.
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190131017 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 11:10)
17/03/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Deve-se observar se os objetos não se tornarão idênticos entre si e ao objeto das figuras 1.1 a 1.7. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que as formas subsistam como objetos, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual.
31/12/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190131017 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 11:10)
24/12/2019
RPI 2555
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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