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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRINCO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRINCO — classe Locarno 08-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRINCO — classe Locarno 08-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006046

Depósito

10/12/2019

Publicação

07/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro07/04/20
  4. Em vigor10/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 10/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Autores

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

07/04/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190131004 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 10:49)

24/03/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foi apresentada a vista inferior. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras corrigidas, evitando reflexos, pois estão atrapalhando a visualização da forma; não é possível ver com clareza, principalmente os furos; na figura 1.2, por exemplo, não é possível saber se existe um elemento interno no furo central, e mal se percebem os outros furos. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); não mencione desenhos, porque só foram apresentadas fotografias, nem repita o nome do objeto; na sequência, coloque a legenda das figuras. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190131004 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 10:49)

24/12/2019

RPI 2555

Proteção de design industrial

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