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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006044

Depósito

10/12/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro31/03/20
  4. Em vigor10/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 10/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190130968 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 09:52)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.7 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: trata-se da perspectiva do objeto. Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a menção a fotografias, pois só foram apresentados desenhos; corrija a legenda da figura 1.7, nomeando-a como perspectiva. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190130968 UF: WB Data: 10/12/2019 Hora: 09:52)

24/12/2019

RPI 2555

Proteção de design industrial

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