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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORNEIRA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006032

Depósito

09/12/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro31/03/20
  4. Em vigor09/12/29

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 09/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

DEXCO S.A.

97837181000147

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de nome.

24/12/2024

RPI 2816

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190130586 UF: WB Data: 09/12/2019 Hora: 17:05)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.8 e 1.9 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: parecem revelar, na verdade outro objeto, pois nota-se diferenças de proporção no bico de saída de água, por exemplo, comparado com o das figuras 1.1 a 1.7. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7; reapresente as figuras 1.8 e 1.9 (perspectiva e vista frontal do segundo objeto, respectivamente), complementando o conjunto de figuras com as vistas ortogonais (posterior, laterais, superior e inferior), em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras do segundo objeto devem ser numeradas de 2.1 a 2.7. Caso as figuras 1.8 e 1.9 mostrem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, podem ser suprimidas ou reapresentadas com as legendas corrigidas. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas; no relatório retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas e informe a legenda das figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190130586 UF: WB Data: 09/12/2019 Hora: 17:05)

24/12/2019

RPI 2555

Proteção de design industrial

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