Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302019006001Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALLEY WAY COMERCIAL, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA.
42219701000166
SP, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 07/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
#1246
10/09/2024
RPI 2801
#158
05/12/2023
RPI 2761
#56
Transferência deferida de Trade Valley Comercial Eireli, conforme petição nº 870210058649, de 29/06/2021.
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a(s) vista(s) superior foi(ram) mostrada(s) rotacionada(s) em 270° com relação ao seu centro, de acordo com o apresentado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GALÃO".
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190129408 UF: WB Data: 06/12/2019 Hora: 16:58)
11/02/2020
RPI 2562
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/01/2020
RPI 2560
#30
[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/01/2020
RPI 2557
Proteção de design industrial
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