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Dado oficial do INPI

GALÃO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial GALÃO de VALLEY WAY COMERCIAL, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial GALÃO de VALLEY WAY COMERCIAL, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006001

Depósito

06/12/2019

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/19
  2. Exame11/02/20
  3. Registro05/12/23
  4. Em vigor06/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 06/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:06/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VALLEY WAY COMERCIAL, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA.

42219701000166

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 07/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Certificado expedido

#1246

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

05/12/2023

RPI 2761

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Trade Valley Comercial Eireli, conforme petição nº 870210058649, de 29/06/2021.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: a(s) vista(s) superior foi(ram) mostrada(s) rotacionada(s) em 270° com relação ao seu centro, de acordo com o apresentado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GALÃO".

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190129408 UF: WB Data: 06/12/2019 Hora: 16:58)

11/02/2020

RPI 2562

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

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