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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA MASSAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA MASSAGEM de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA MASSAGEM de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005995

Depósito

06/12/2019

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor06/12/29

Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 06/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELC MANAGEMENT LLC

US

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Autores

J. W. (pessoa física)

US

L. O. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/12/2024

RPI 2813

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190129256 UF: WB Data: 06/12/2019 Hora: 15:45)

16/06/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A Figs 1.8 e 1.9, apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". Estas figuras fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado). Portanto, apresentar novo conjunto de figuras e novo relatório descritivo, com adequações. Caso não haja interesse na apresentação de tais figuras como detalhes ampliados do objeto, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo Fig. 1.8 e Fig. 1.9 e com a vista posterior e a vista lateral direita sem a marcação de moldura tracejada e indicação numérica.

07/04/2020

RPI 2570

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200014846

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190129256 UF: WB Data: 06/12/2019 Hora: 15:45)

24/12/2019

RPI 2555

Proteção de design industrial

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