Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302019005976Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. A. (pessoa física)
PE, BR
Autores
O. A. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Petição de protocolo 870200115066 de 11/09/2020 foi não conhecida por apresentação intempestiva. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
09/11/2021
RPI 2653
Petição 870210024724, de 16/03/2021, não foi conhecida, por ter sido intempestiva. O prazo para cumprimento de exigência técnica é de 60 dias a partir da publicação.
20/07/2021
RPI 2637
#39
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
As figuras 1.2 a 1.7 incluíram as dimensões do objeto, que não são permitidas de acordo com o item 4.2.11. Adequar relatório descritivo conforme abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.Remover do relatório descritivo qualquer informação fora do padrão acima. Ex.: "Nessa vista existem duas aberturas circulares, uma sobre a outra, na superfície do objeto do pedido."Como foram apresentadas todas as vistas do objeto, a apresentação do relatório é facultativa.
05/01/2021
RPI 2609
A petição 870200151494 de 01/12/2020 não foi conhecida por ter sido intempestiva, de acordo com o artigo 218, I.
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
01/12/2020
RPI 2604
#34
As figuras em corte 1.8 a 1.10 devem ser excluídas do pedido, conforme solicitado anteriormente, por não apresentarem elementos ornamentais não visíveis das demais vistas. A figura 1.12 não apresentou o objeto com linhas tracejadas, mas um objeto com vários quadrados brancos tentando simular as linhas tracejadas. Se não for possível apresentar com as linhas tracejadas, excluir a representação da fig. 1.12 do pedido. As remissões das vistas no relatório devem citar somente as suas respectivas vistas. Ex.: fig. 1.1- perspectiva, fig. 1.2 - vista anterior, etc.
24/09/2020
RPI 2594
#34.2
08/09/2020
RPI 2592
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
30/06/2020
RPI 2582
#34
Reapresentar as figuras 1.1 a 1.8, 1.12, removendo as dimensões. A fig. 1.13 pode ser apresentada contanto que as partes que não são protegidas nas demais figuras sejam representadas em linhas tracejadas.Substituir a legenda da fig. 1.1 para Perspectiva. Relatório descritivo e reivindicações conforme segue: O relatório descritivo e as reivindicações devem seguir as orientações: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa.As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
04/02/2020
RPI 2561
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190128608 UF: WB Data: 05/12/2019 Hora: 17:12)
28/01/2020
RPI 2560
#30
A figura da página 1/13 não está numerada. Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/01/2020
RPI 2557
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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