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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAREIRA A GÁS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAREIRA A GÁS — classe Locarno 23-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAREIRA A GÁS — classe Locarno 23-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005952

Depósito

04/12/2019

Publicação

18/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/19
  2. Exame11/02/20
  3. Registro18/05/21
  4. Em vigor04/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 04/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 05/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

18/05/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme determinado nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Como foram apresentadas 8 folhas de figuras a numeração correta deve ser: 1/8, 2/8, 3/8, 4/8, 5/8, 6/8, 7/8 e 8/8. Reapresente as folhas de figuras numeradas corretamente. Mantenha a legenda das figuras, que também é obrigatória. O cumprimento desta exigência deve ser feito com GRU 105, acompanhada do devido comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/02/2021

RPI 2616

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

15/12/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na petição anterior (petição 870200013209, de 28/01/2020) as figuras estavam, corretamente, cada uma em uma folha, como determina o item 3.8.3 do Manual. Ao cumprir a exigência, o requerente apresentou 6 figuras numa mesma folha, o que não é permitido. É necessário que cada figura seja apresentada individualmente, uma por folha. [2] Conforme solicitado na exigência anterior, mas não cumprido, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto como na figura 1.1 (com a tampa fechada) em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, como na figura 1.2, apresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto nesta posição. Todas as figuras devem ser numeradas em sequencia, pois mostram o mesmo objeto. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.6 e 1.7 não podem ter, ambas, o tubo amarelo virado para o mesmo lado, já que são vistas opostas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/16, 2/16, 3/16, etc., como estava na petição anterior. [5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo: informa as novas figuras apresentadas e na legenda das figuras não informe se a tampa está aberta ou fechada. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [6] Ao preencher o título na petição de cumprimento de exigência (GRU 105) informe o novo título, não o do depósito. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual e pelo novo título informado a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido.

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/09/2020

RPI 2594

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

14/07/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Está sendo considerado o conteúdo da petição 870200013209, de 28/01/2020. A petição 870200009596, de 21/01/2019 não será considerada por ser intempestiva e sem fundamentação legal: a exigência publicada na RPI 2554, de 17/12/2019 já havia sido cumprida através da petição 870190137572, de 20/12/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAREIRA ou outro que descreva melhor o objeto, que não parece ser a lareira em si, mas parte de uma lareira. Caso seja realmente a lareira, a classe correta é 23-03. Caso seja um implemento de lareira, será mantida apenas a classe 07-08. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto como na figura 1.1 (com a tampa fechada) em atenção ao item 5.5 do Manual. Caso queira mostrar também o objeto com a porta aberta, como na figura 1.2, apresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto nesta posição. Todas as figuras devem ser numeradas em sequencia, pois mostram o mesmo objeto. Na legenda das figuras não informe se a tampa está aberta ou fechada apenas indique a vista (por exemplo: figura 1.1 - vista superior). Na primeira folha de figuras não escreva FIGURAS. [3] O documento RESUMO apresentado no depósito será desconsiderado, pois não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, mas sim de um pedido de patente, o que não é o caso. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1; abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras(por exemplo: figura 1.1 - vista superior; figura 1.2 - vista frontal, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190127917 UF: WB Data: 04/12/2019 Hora: 15:33)

11/02/2020

RPI 2562

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2554, formula-se nova exigência preliminar. Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3 e 3/3). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si..Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/12/2019

RPI 2554

Proteção de design industrial

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