Petição deferida
#270
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
302019005918Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 03/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
G. B. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/07/2025
RPI 2843
#39
24/11/2020
RPI 2603
#34.2
10/11/2020
RPI 2601
#34
As vistas laterais e superior foram excluídas do conjunto de figuras e são fundamentais para compreender o objeto. Portanto, incluir no conjunto de imagem as vistas laterais e superior.
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
18/08/2020
RPI 2589
#34
Todas as figuras devem sem apresentadas sem cortes. Reapresentar a figura 1.6 sem cortes, com todas as suas formas expostas. Incluir a vista inferior mo conjunto de imagens.
09/06/2020
RPI 2579
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127574 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 19:02)
26/05/2020
RPI 2577
#34
Para compreender o objeto é necessário apresentar as vistas em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais e superior, com alta qualidade de definição e fundo absolutamente neutro. Remover os textos aplicados ao objeto. Manter a numeração sequencial, fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc.
28/01/2020
RPI 2560
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190127574 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 19:02)
21/01/2020
RPI 2559
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
17/12/2019
RPI 2554
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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