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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM BOLSAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM BOLSAS de MCM INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM BOLSAS de MCM INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005898

Depósito

03/12/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/19
  2. Exame17/12/19
  3. Registro04/08/20
  4. Em vigor03/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 03/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:03/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MCM INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA

07522660000181

RS, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/12/2024

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi solicitada a retirada da legenda da figura (figura 1.1), nem a numeração da folha da figura (1/1, no centro da margem superior) pois são obrigatórias. Reapresente a figura com a legenda e a numeração de folha conforme o contido no item 4.2.11 do Manual. [2] A figura deve ser apresentada dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127233 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 10:13)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente a figura sem os textos (AFIO). [2] Esclareça se a linha representada por traço-ponto faz parte do padrão e está representada corretamente (indica área destacável, por exemplo, então o que realmente se vê são traços e pontos). Caso não seja parte do padrão, deve ser suprimida. Caso esteja representada de forma errada, deve ser representada por linha contínua. [3] Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação, pois estão corretos e compatíveis com a figura apresentada.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190127233 UF: WB Data: 03/12/2019 Hora: 10:13)

17/12/2019

RPI 2554

Proteção de design industrial

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