Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/12/2024
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005886Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 02/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:02/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. F. (pessoa física)
PR, BR
Autores
K. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 03/12/2024
15/07/2025
RPI 2845
#39
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao cumprir a exigência o requerente não fez as correções solicitadas e apresentou o mesmo relatório descritivo do depósito, que estava em desacordo com o Manual, apenas alterando a legenda das figuras. Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido, pois não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras e a reivindicação, apenas o relatório corrigido ou a declaração de que abdica do mesmo.
23/06/2020
RPI 2581
#34.2
09/06/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A legenda das figuras no relatório não corresponde às figuras apresentadas: a figura 1.2 é a vista posterior; a figura 1.3 é a vista frontal. Reapresente o relatório descritivo corrigido. Como o documento não é obrigatório neste pedido, conforme explicado na exigência anterior, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. A figura 1.6 está muito escura, dificultando a compreensão da forma.
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127080 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 18:49)
17/03/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: a figura mostrada na folha 1/1 da página 15/17 da petição será desconsiderada por conter textos e cotas, além de ser idêntica à figura 1.1. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido, pois não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
24/12/2019
RPI 2555
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190127080 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 18:49)
17/12/2019
RPI 2554
Proteção de design industrial
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