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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE FRONTAL PARA VEÍCULO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE FRONTAL PARA VEÍCULO — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADE FRONTAL PARA VEÍCULO — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005886

Depósito

02/12/2019

Publicação

15/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/19
  2. Exame17/12/19
  3. Registro15/09/20
  4. Em vigor02/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 02/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. F. (pessoa física)

PR, BR

Autores

K. F. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/12/2024

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

15/09/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao cumprir a exigência o requerente não fez as correções solicitadas e apresentou o mesmo relatório descritivo do depósito, que estava em desacordo com o Manual, apenas alterando a legenda das figuras. Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido, pois não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras e a reivindicação, apenas o relatório corrigido ou a declaração de que abdica do mesmo.

23/06/2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/06/2020

RPI 2579

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A legenda das figuras no relatório não corresponde às figuras apresentadas: a figura 1.2 é a vista posterior; a figura 1.3 é a vista frontal. Reapresente o relatório descritivo corrigido. Como o documento não é obrigatório neste pedido, conforme explicado na exigência anterior, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. A figura 1.6 está muito escura, dificultando a compreensão da forma.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190127080 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 18:49)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: a figura mostrada na folha 1/1 da página 15/17 da petição será desconsiderada por conter textos e cotas, além de ser idêntica à figura 1.1. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido, pois não são aceitos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190127080 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 18:49)

17/12/2019

RPI 2554

Proteção de design industrial

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