Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2682, de 31/05/2022. Em referência ao protocolo nº 870220024716, de 23/03/2022.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
302019005862Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/01/2020 e depois extinto em 19/07/2022. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2682, de 31/05/2022. Em referência ao protocolo nº 870220024716, de 23/03/2022.
19/07/2022
RPI 2689
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RÍCIA MARCOS DA SILVA GAIO e Requerente(s): GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA / Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/04/2021
RPI 2625
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200037691, de 23/03/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
07/04/2020
RPI 2570
#39
21/01/2020
RPI 2559
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190126097 UF: WB Data: 29/11/2019 Hora: 21:21)
14/01/2020
RPI 2558
#30
[1] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/12/2019
RPI 2553
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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