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Dado oficial do INPI

302019005841

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019005841

Depósito

28/11/2019

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/19
  2. Arquivado10/12/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BIOSENSE WEBSTER (ISRAEL) LTD.

00000019768880

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. F. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190124574 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:09)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.15; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.15. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar todos os textos das figuras. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figs. 1.1 a 1.15 podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada.

24/03/2020

RPI 2568

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190125886

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190124574 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:09)

10/12/2019

RPI 2553

Proteção de design industrial

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