Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005753Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
#39
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
19/01/2021
RPI 2611
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: em algumas das vistas (como nas figs. 1.1 a 1.4), todas as "pernas" do objeto são mostradas na mesma posição, enquanto em outras vistas (como nas figs. 1.6, 1.7, 1.9, 1.10 e 1.11), uma dessas "pernas" é mostrada recolhida. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, representando as "pernas" do objeto na mesma posição em todas elas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: entre outras alterações, as torneiras são distintas das originalmente mostradas, bem como seus acionadores, que estão em posição invertida com relação à original; o mostrador com ponteiro mostrado afixado à parte frontal do corpo cilíndrico foi substituído por um orifício; o "parafuso" mostrado na parte ínfero-posterior também teve sua cabeça reduzida com relação ao original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização desua configuração. Reapresentar as figuras com melhor contraste, sem sombras e reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos osdetalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objetotridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa, revelando a configuração externa da formaplástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. Algumasdas figuras apresentadas foram mostradas cortadas, deixando de evidenciar partes do objeto; além disso, algumas figuras mostram um dossuportes recolhido, enquanto outras o mostram em outra posição; em uma das vistas inferiores, é visível um conjunto de letras "TK", semelhantea uma marca, que deve ser excluído. Reapresentar todas as figuras de forma completa e com todos os elementos na mesma posição. Caso queira apresentar o objeto nas duas posições mostradas (com o suporte estendido e recolhido), devem ser apresentadas pelo menos uma perspectiva e todas as vistas para cada uma das posições, sendo todas numeradas sequencialmente.
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor contraste, sem sombras e reflexos, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. Algumas das figuras apresentadas foram mostradas cortadas, deixando de evidenciar partes do objeto; além disso, algumas figuras mostram um dos suportes recolhido, enquanto outras o mostram em outra posição; em uma das vistas inferiores, é visível um conjunto de letras "TK", semelhante a uma marca, que deve ser excluído. Reapresentar todas as figuras de forma completa e com todos os elementos na mesma posição.
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190121786 UF: WB Data: 22/11/2019 Hora: 16:16)
05/05/2020
RPI 2574
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
27/02/2020
RPI 2564
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
17/12/2019
RPI 2554
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190121786 UF: WB Data: 22/11/2019 Hora: 16:16)
03/12/2019
RPI 2552
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Proteção de design industrial
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