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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de MISTY MORNING HOLDINGS LTD. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de MISTY MORNING HOLDINGS LTD. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005714

Depósito

21/11/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/19
  2. Exame03/12/19
  3. Registro10/03/20
  4. Em vigor21/11/34

Registro prorrogado e em vigor até 21/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:21/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MISTY MORNING HOLDINGS LTD.

00000010166497

BS

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 22/11/2019

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190120937 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 16:14)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda das figuras: a figura 1.1 é a perspectiva; a figura 1.6 é a vista superior. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190120937 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 16:14)

03/12/2019

RPI 2552

Proteção de design industrial

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