Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005673Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERNANDINA DE MOURA NUNES - ME
11767066000128
CE, BR
Autores
E. N. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 21/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
#39
02/06/2020
RPI 2578
#34.2
19/05/2020
RPI 2576
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 2.1 mostra objeto mais alongado horizontalmente que o mostrado nas figuras 2.2 a 2.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando objeto idêntico ao do depósito. Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação.
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190120486 UF: WB Data: 20/11/2019 Hora: 14:18)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Considerando que os objetos não são conjuntos ornamentais de linhas e cores que possam ser aplicados a produtos (bidimensional, padrão ornamental), mas sim objetos tridimensionais, como o próprio título indica, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, que representem o objeto de maneira clara e suficiente, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: : na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o modelo, sem descrever o objeto (ex.: figura 1.1 - vista superior; figura 1.2 - vista lateral, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. [3] Caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por não apresentá-las, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Neste caso, siga as instruções do item [2] acima e acrescente, nos dois documentos, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista inferior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1. [4] Classificação do pedido alterada de ofício para 23-06 - equipamentos sanitários para higiene pessoal -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190120486 UF: WB Data: 20/11/2019 Hora: 14:18)
03/12/2019
RPI 2552
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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