Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005666Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
E. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
#39
02/06/2020
RPI 2578
#34.2
19/05/2020
RPI 2576
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente o relatório descritivo corrigindo o título: configuração aplicada em tênis. [2] A figura 1.6 é uma perspectiva, não a vista frontal. Reapresente o conjunto de figuras corrigindo a figura 1.6.
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190120160 UF: WB Data: 19/11/2019 Hora: 15:42)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TÊNIS. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação falta a vista frontal. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: nos dois documentos, altere o título; no relatório descritivo corrija a legenda das figuras, incluindo a vista que será acrescentada. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190120160 UF: WB Data: 19/11/2019 Hora: 15:42)
03/12/2019
RPI 2552
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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