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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOTOCICLETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOTOCICLETA de MOTIVA MOTOCICLETAS S/A — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOTOCICLETA de MOTIVA MOTOCICLETAS S/A — classe Locarno 12-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005651

Depósito

18/11/2019

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/19
  2. Exame03/12/19
  3. Registro02/06/20
  4. Em vigor18/11/29

Registro concedido em 02/06/2020 e em vigor até 18/11/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOTIVA MOTOCICLETAS S/A

15833563000138

PR, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

SP, BR

L. T. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

02/06/2020

RPI 2578

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/05/2020

RPI 2576

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente as figuras com a numeração correta: a primeira figura do segundo objeto deve ser numerada como 2.1.

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190119411 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 16:22)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 3.1, 4.1 e 5.1 não são meramente ilustrativas de nenhum dos objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7: são 3 novos objetos, ou seja, o pedido contém 5 objetos. As figuras 3.1, 4.1 e 5.1 devem ser suprimidas deste pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios (mantendo-se as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7). Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: no relatório informe apenas a legenda das figuras que permanecerão no pedido, retirando a legenda das figuras 3.1, 4.1 e 5.1 e a declaração de escopo de proteção; na reivindicação corrija a frase padrão (mencione a variante) e retire a declaração de escopo de proteção. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Os objetos das figuras 3.1, 4.1 e 5.1 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, caso haja interesse em apresentar tais objetos, isto deve ser feito através de depósito de um pedido dividido. No pedido dividido deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras devem representar somente os objetos requeridos, sem o cabo parcial, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme item 5.5.1 do Manual.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190119411 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 16:22)

03/12/2019

RPI 2552

Proteção de design industrial

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