Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019005641Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 18/11/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA.
24276356000110
ES, BR
Autores
V. F. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190118792 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 01:52)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista lateral; figura 1.2 - vista superior, etc.). A declaração de omissão de vistas (item 3.8.1.2a do Manual) deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes (vista posterior, oposta à figura 1.2 e vista lateral, oposta à figura 1.3). Neste caso, não é necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. [4] Foi excluída a classe 07-06, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-01.
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190118792 UF: WB Data: 18/11/2019 Hora: 01:52)
03/12/2019
RPI 2552
Proteção de design industrial
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