Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
Depositantes
AMBEV S.A.
SP, BR
D2G TECNOLOGIA LTDA ? EPP
22634143000198
RS, BR
PAIM & ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA
94425154000179
RS, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
RS, BR
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/11/2019
15/07/2025
RPI 2845
#39
14/07/2020
RPI 2584
#34.2
30/06/2020
RPI 2582
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
24/03/2020
RPI 2568
#34
O depósito apresentou 3 depositantes: PAIM & ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, D2G TECNOLOGIA LTDA ? EPP e AMBEV S.A., mas somente a procuração dos dois primeiros. Assim, apresentar a devida procuração do depositante AMBEV S.A.
31/12/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190117965 UF: WB Data: 14/11/2019 Hora: 14:26)
24/12/2019
RPI 2555
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/12/2019
RPI 2552
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.