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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRUTURA DE LAZER

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRUTURA DE LAZER — classe Locarno 21-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTRUTURA DE LAZER — classe Locarno 21-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005590

Depósito

13/11/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/19
  2. Exame10/12/19
  3. Registro31/03/20
  4. Anulado31/05/22

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/05/2022

RPI 2682

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): IVAN SILVEIRA MANZARO e Requerente(s): FERNANDA VEIGA SOARES - ME/ Procurador(es): Diego Perandin, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/12/2021

RPI 2659

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210006373, de 19/01/2021.Interessado(s): FERNANDA VEIGA SOARES - ME.Procurador(es): Diego Perandin

02/02/2021

RPI 2613

Concessão do registro

#39

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190117377 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:46)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As vistas laterais não são simétricas ou espelhadas, assim como a vista inferior não é simétrica ou espelhada da vista superior. Apenas a visra frontal e a vista posterior podem ser consideradas espelhadas. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Apresentando todas as figuras, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Caso opte por não apresentar a vista posterior, espelhada da vista frontal, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Neste caso, siga as instruções do item [2] acima e acrescente, nos dois documentos, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: ?A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista anterior? (caso a vista frontal tenha sua numeração alterada, coloque a nova numeração na declaração). [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Classificação do pedido alterada de ofício para 21-03 - outros artigos de diversão e entretenimento -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190117377 UF: WB Data: 13/11/2019 Hora: 16:46)

10/12/2019

RPI 2553

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.

26/11/2019

RPI 2551

Proteção de design industrial

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