Prorrogação de vigência
#870
A contar de 09/11/2024
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005527Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIOMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
14794829000118
PR, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 09/11/2024
15/07/2025
RPI 2845
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190114574 UF: WB Data: 08/11/2019 Hora: 10:23)
05/05/2020
RPI 2574
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual: entre o número da folha e o título é necessário informar que se trata de Relatório Descritivo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [2] Foi excluída a classe 09-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-01.
03/12/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190114574 UF: WB Data: 08/11/2019 Hora: 10:23)
19/11/2019
RPI 2550
Proteção de design industrial
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