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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POTE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POTE de DIOMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POTE de DIOMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005527

Depósito

08/11/2019

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/19
  2. Exame19/11/19
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor08/11/34

Registro prorrogado e em vigor até 08/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DIOMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

14794829000118

PR, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 09/11/2024

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190114574 UF: WB Data: 08/11/2019 Hora: 10:23)

05/05/2020

RPI 2574

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual: entre o número da folha e o título é necessário informar que se trata de Relatório Descritivo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [2] Foi excluída a classe 09-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-01.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190114574 UF: WB Data: 08/11/2019 Hora: 10:23)

19/11/2019

RPI 2550

Proteção de design industrial

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