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Disponibilizada em 17/06/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220047917.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
302019005298Depósito
Publicação
Pedido depositado em 29/10/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASTICMOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
74454950000122
SP, BR
Autores
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 17/06/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220047917.
28/06/2022
RPI 2686
Petição 870220051935 de 13/06/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
28/06/2022
RPI 2686
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MASTICMOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Requerente(s): CERANTOLA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/ Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200089182, de 17/07/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): CERANTOLA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira.
04/08/2020
RPI 2587
#39
24/03/2020
RPI 2568
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190110180 UF: WB Data: 29/10/2019 Hora: 16:44)
18/02/2020
RPI 2563
#34
[1] Harmonizar figuras do pedido. A perspectiva (fig. 1.1) apresenta linhas na área superior do assento que não podem ser vistas na vista superior (fig. 1.7). Tais linhas caracterizam-se como elementos elípticos na laterais da parte superior do assento. [2] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.
03/12/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190110180 UF: WB Data: 29/10/2019 Hora: 16:44)
12/11/2019
RPI 2549
Proteção de design industrial
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