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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA de TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JOIA de TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005209

Depósito

24/10/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/19
  2. Exame12/11/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor24/10/29

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 24/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/10/2029

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Depositantes e autores

Depositantes

TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.

84453844000188

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190107874 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 14:27)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7. [3] Apresente em um primeiro pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 2.1 a 3.7. [4] Apresente em um segundo pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. [5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. As linhas estão serrilhadas e falhadas.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190107874 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 14:27)

12/11/2019

RPI 2549

Proteção de design industrial

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