Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019005207Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 24/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.
84453844000188
AM, BR
Autores
R. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: na parte interna dos objetos, nas figuras 1.1 e 2.1, eram visíveis os elementos triangulares, mas a área interna foi modificada nestas duas figuras. Reapresente as figuras corrigidas, mostrando os objetos do depósito.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190107866 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 13:16)
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.1 e 2.1 estão incompletas, mostrando as áreas com detalhes triangulares diferentes do mostrado nas figuras 1.2 a 1.7 e 2.2 a 2.7, respectivamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. As perspectivas estão muito simplificadas, sem revelar com clareza os relevos dos objetos e as linhas de representação das vistas estão muito imprecisas, falhadas e serrilhadas.
19/11/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190107866 UF: WB Data: 24/10/2019 Hora: 13:16)
12/11/2019
RPI 2549
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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