Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/10/2024
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005129Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/10/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/10/2024
15/07/2025
RPI 2845
#39
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O requerente fez algumas das correções solicitadas nas figuras 1.3, 1.5, 2.3, 2.5, 3.3 e 3.5, porém, sem que tenha sido solicitado, alterou outros elementos nas figuras 1.2, 2.2 e 2.3, que estavam corretos anteriormente, de maneira que agora estas últimas figuras não correspondem às demais vistas dos objetos correspondentes: reapresente as figuras 1.2, 2.2 e 3.2 corrigidas, representando corretamente as áreas quadriculadas no solado. Não altere as demais figuras.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. O requerente fez algumas das correções solicitadas, porém alterou outros elementos nas figuras, que estavam corretos anteriormente. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou novamente objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5 algumas áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão sem a hachura na atual apresentação (as da petição anterior estavam corretas); faltou corrigir as figuras 1.3, 2.3 e 3.3, representando as áreas hachuradas conforme depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou novamente objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2 e 3.3 as áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão sem a hachura na atual apresentação. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5 nem todas as áreas que inicialmente apresentavam a hachura quadriculada estão com a hachura na atual apresentação. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que os objetos apresentados sejam os mesmos do depósito.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106877 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:51)
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: a ponteira existente nos três primeiros objetos exerce grande influência na aparência dos mesmos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7. [3] por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: informe no relatório descritivo apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Apresente em um pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. neste pedido não é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação pelos motivos expostos no item [3] desta exigência. [5] Os contornos do objeto estão serrilhados e imprecisos. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. [6] Observe a correta numeração das figuras: existem 2 figuras 2.4.
19/11/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190106877 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:51)
05/11/2019
RPI 2548
Proteção de design industrial
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