Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019005121Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/05/2020 e em vigor até 22/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
KR
Autores
H. K. (pessoa física)
KR
I. R. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. S. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#39
12/05/2020
RPI 2575
#71
Referente RPI: 2565 - Cód. 34, Publicado: 03/03/2020, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito a figura 2.1 foi representada como um fogão, sem elementos meramente ilustrativos, não como figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual. Caso haja interesse em proteger o objeto da figura 2.1 do depósito, ele deve ser suprimido deste pedido e apresentado em um pedido dividido contendo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Informe o título configuração aplicada em fogão. Caso não haja interesse em proteger tal objeto, basta não apresentar o pedido dividido, reapresentando neste pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7. [2] Ao apresentar apenas as figuras 1.1 a 1.7, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa nos dois documentos e retire a legenda da figura 1.8 do relatório. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106847 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:25)
11/02/2020
RPI 2562
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 2.1 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: a figura mostra um segundo objeto, que não corresponde ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7, e nenhum elemento fora representado por linhas tracejadas de modo a indicar que não fizesse parte do escopo de proteção do objeto. Além disso, o objeto da figura 2.1 não guarda as mesmas características distintivas preponderantes do objeto das figuras 1.1 a 1.7, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Mantenha no presente pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7. [2] Caso haja interesse em proteger o objeto da figura 2.1, apresente em um pedido dividido contendo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Informe o título configuração aplicada em fogão. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa nos dois documentos e retire a legenda da figura 2.1 do relatório. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
19/11/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190106847 UF: WB Data: 22/10/2019 Hora: 11:25)
05/11/2019
RPI 2548
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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