Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019005007Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
RS, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. G. (pessoa física)
RS, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Numerar página da figura com 1/1Numerar figura como fig. 1.1.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190104175 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 23:59)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Classe alterada para 32-00 por representar adequadamente os padrões apresentados.Manter no atual pedido a figura 1.1, apresentando imagem com alta qualidade de definição e removendo os textos aplicados na figura.Havendo interesse, a atual figura 2.1 deve ser apresentada em um novo pedido, chamado de pedido dividido que estará vinculado a este, com alta qualidade de definição e removendo os textos aplicados.Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em mesa radiônica";Relatório descritivo> Remover a frase: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.Incluir a frase> As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Reivindicação> Remover a frase: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.Incluir a frase> As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Harmonizar documentos com o novo título.
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190104175 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 23:59)
03/12/2019
RPI 2552
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2547, formula-se nova exigência preliminar.[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/11/2019
RPI 2549
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/10/2019
RPI 2547
Proteção de design industrial
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