Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004982Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
GO, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190104002 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 15:25)
17/03/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em camiseta. [2] O pedido apresenta 4 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1, 1.2 e 1.3; o segundo, pelas figuras 1.4 e 1.5; o terceiro, pelas figuras 1.6 e 1.7; o quarto é o da figura 1.8. Como não foram apresentadas todas as figuras dos objetos, não é possível aferir se apresentam as mesmas características distintivas preponderantes, em atenção ao art. 104 da LPI, o que será feito quando forem apresentadas todas as figuras. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Por exemplo: as figuras do primeiro objeto são numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc.; as do segundo objeto são figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. [4] De acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual, ao serem apresentadas as figuras necessárias para a compreensão da forma, o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida abaixo pelo título e pela frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, adequando à ordem de apresentação das figuras no seu pedido (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.); não são permitidos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
31/12/2019
RPI 2556
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190104002 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 15:25)
29/10/2019
RPI 2547
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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