Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004971Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BHZ DESIGN SERVIÇO DE ARTES GRÁFICAS LTDA - ME
06963139000117
RS, BR
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190103832 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 11:46)
11/02/2020
RPI 2562
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo vista superior, vista inferior e ao menos uma vista em perspectiva. Suprimir Fig. 1.5 e Fig. 1.6, pois o objeto deve ser revelado somente em sua forma montada.(2) As figuras atuais apresentam falhas e descontinuidades. As novas figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.(3) Modificar título para: ?Configuração aplicada a boneco?.
19/11/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190103832 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 11:46)
12/11/2019
RPI 2549
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/10/2019
RPI 2547
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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