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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GÔNDOLA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GÔNDOLA

Number

302019004913

Filing

10/11/2019

Publication

04/27/2021

Applicants and authors

Applicants

GRANDE RIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA ME

01937400000190

SP, BR

Authors

F. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

06/10/2025

RPI 2840

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/10/2024

05/27/2025

RPI 2838

Concessão do registro

#39

04/27/2021

RPI 2625

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/06/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/19/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas superior e inferior do objeto, o aramado das cestas encontra-se em discordância com o mostrado na perspectiva; na vista posterior, o suporte central vertical foi mostrado como se estivesse "por fora" das cestas, enquanto nas demais vistas é possível ver que o mesmo está integrado às mesmas, ou "por dentro". Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/27/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresentar as figuras com a numeração corrigida.

08/18/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

[1]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190102757 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 18:04)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a trama da base das cestas, nas vistas superior e inferior, aparecem inclinadas, enquanto na perspectiva estas são mostradas perpendiculares a um dos lados do triângulo; nas vistas laterais, a largura da gôndola é a mesma que a mostrada nas vistas frontal e posterior, quando deveria ser menor; ainda nesas vistas, a espessura da "moldura" acima da cesta da base é menor que as das demais cestas; na vista frontal, a representação do suporte vertical central encontra-se incorreta, uma vez que o mesmo perpassa por dentro das cestas, assim como os suportes laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190102757 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 18:04)

11/05/2019

RPI 2548

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/22/2019

RPI 2546

Industrial design protection

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