Certificado expedido
#1246
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004901Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 11/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/03/2026
RPI 2878
#158
Classe de locarno alterada de ofício para 09-03 - Caixas, recipientes, latas de conserva ou latas, de acordo com a nota técnica 01/2024.
13/01/2026
RPI 2871
Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.
09/12/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O cumprimento de exigência de 22/04/2025 trouxe um outro conjunto de figuras diferente daquele apresentado no cumprimento da exigência de 20/08/2024. A exigência solicitou apenas a correção do título e a indexação das figuras do cumprimento de exigência de 20/08/2024 por meio do formulário de peticionamento eletrônico. Portanto, transcreve-se parte da exigência abaixo:As vistas foram apresentadas utilizando a opção de ?anexos? do formulário. Quando deve-se usar o formulário de peticionamento eletrônico. Portanto, apresente todas as figuras (sem legenda e numeração de páginas) utilizando o formulário para que relatório e reivindicação das novas figuras sejam gerados pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/06/2025
RPI 2841
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Bandeja.As vistas foram apresentadas utilizando a opção de ?anexos? do formulário. Quando deve-se usar o formulário de peticionamento eletrônico. Portanto, apresente todas as figuras (sem legenda e numeração de páginas) utilizando o formulário para que relatório e reivindicação das novas figuras sejam gerados pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/02/2025
RPI 2824
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os produtos reivindicados no depósito foram sobrepostos, quando deveriam ter sido divididos conforme exigência técnica. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e proceder conforme a exigência anterior exarada a partir do cumprimento da exigência 19/06/2020:Manter no pedido atual apenas as figuras do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Acrescentar a vista oposta à figura 1.5 ao jogo de figuras do pedido atual. [2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.5. Acrescentar as vistas opostas às figuras 2.3, 2.4 e 2.5 ao jogo de figuras do pedido dividido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras (somente o produto). Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/07/2024
RPI 2791
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O prazo de validade informado na procuração está expirado. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar nova procuração válida, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada.
19/03/2024
RPI 2776
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
[1] Manter no pedido atual apenas as figuras do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Acrescentar a vista oposta à figura 1.5 ao jogo de figuras do pedido atual.[2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.5. Acrescentar as vistas opostas às figura 2.3, 2.4 e 2.5 ao jogo de figuras do pedido dividido.
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
[1] As figuras apresentam dois objetos que se encaixam. Entretanto, cada figura do pedido deve apresentar apenas um objeto. Apresentar uma vista por figura, para cada objeto.[2] As figuras não podem apresentar setas, linhas ou qualquer outra indicação de funcionamento ou utilização dos objetos.[3] Apresentar apenas uma figura de cada objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras da variação configurativa devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc.
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190102531 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 15:40)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[3] Cada figura do pedido deve apresentar apenas um objeto. Reapresentar todas as figuras com apenas um objeto em cada figuras. [3] Excluir figuras 2.1 e 2.2 do pedido. As figuras 2.1 e 2.2 apresentam objetos que não possuem a mesma configuração dos demais objetos do pedido. Caso haja interesse, apresentar objetos da fig. 2.1 e 2.2 num pedido dividido.[4] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em bandejas descartáveis" ou ainda outro que designe o objeto de maneira clara e sucinta sem destacar características técnicas do objeto.
05/11/2019
RPI 2548
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190102531 UF: WB Data: 11/10/2019 Hora: 15:40)
22/10/2019
RPI 2546
Proteção de design industrial
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