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Dado oficial do INPI

302019004864

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004864

Depósito

10/10/2019

Publicação

17/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/19
  2. Arquivado22/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PERUFFO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ME

10471143000135

PR, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/11/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apesar dos argumentos apresentados, os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário. Isso não descaracteriza o objeto protegido. [2] Também não foram aceitos os argumentos de que para melhorar a qualidade das figuras é necessário fazer correções que não alteraram o objeto. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido, configurando alteração de matéria, por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.7, acima do para-lamas da roda traseira existe agora um elemento triangular; na figura 1.5, acima da peça com furos circulares no lado esquerdo existe uma placa retangular com elementos circulares que foram alterados (antes, dentro do círculo havia um elemento quadrado). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto requerido no depósito. [3] A qualidade das figuras está satisfatória, apesar de as figuras estarem erradas.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao contrário do que alega a requerente, o objeto apresentado não é o mesmo do depósito. As figuras da petição 870200047351, de 15/04/2020 não correspondem nem ao objeto do depósito, nem ao do cumprimento da 1ª exigência: trata-se de um terceiro objeto. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido, configurando alteração de matéria, por exemplo: as rdas estão muito escuras, então não é possível visualizar se a área com as ranhuras equivale ao mostrado no depósito; na figura 1.1 do depósito a haste articulada inclinada, que cruza a porta, por exemplo, era mais elevada, como se pode ver pelo ponto em que corta a chaminé / escapamento; na mesma figura 1.1 verificamos também que as hastes verticais da grade de proteção foram realocadas e que a haste treliçada que passa na frente dessa grade teve suas proporções modificadas; na figura 1.2 do depósito havia puxadores das portas nas duas laterais da cabine, que agora foram suprimidos; o elemento gradeado abaixo da cabine foi alterado; a modificação da altura das peças está bem evidente nas áreas vazadas da figura 1.3, por exemplo, que são bem diferentes das do depósito; ainda na figura 1.3 foram acrescentados elementos sobre a cabine, envoltos por elementos representados em azul, que antes inexistiam; toda a parte superior das figuras 1.4 e 1.5 está diferente da inicial; na figura 1.6 foram acrescentados elementos abaixo da haste horizontal (que foi encurtada), na extremidade esquerda da figura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto requerido no depósito. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem o sinal marcário. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, evitando também áreas muito escuras. [4] A legenda das figuras deve estar abaixo delas, não dentro das figuras.

26/05/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/05/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido, configurando alteração de matéria, por exemplo: a cabine era opaca, não permitindo visualizar elementos internos, agora é transparente; as treliças laterais estão encurtadas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, revelando o mesmo objeto do depósito. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] A numeração das figuras não foi corrigida. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente as figuras renumeradas: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190101834 UF: WB Data: 10/10/2019 Hora: 15:02)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em pulverizador.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Observe que existem elementos soltos e deslocados em algumas figuras.[3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente as figuras renumeradas: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.[4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[5] Foi excluída a classe 12-09, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 15-03.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190101834 UF: WB Data: 10/10/2019 Hora: 15:02)

22/10/2019

RPI 2546

Proteção de design industrial

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