Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004823Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. W. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/09/2020
RPI 2591
#34.2
04/08/2020
RPI 2587
#34
O título se refere a uma camisa mas a figura apresenta objeto distinto, uma gola.Somente a vista frontal é insuficiente para compreender as formas do objeto e a figura ainda está desfocada. Apresenta novas imagens com nitidez, incluindo as vistas posterior, lateral, superior e uma perspectiva.
10/03/2020
RPI 2566
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
24/12/2019
RPI 2555
#71
Referente RPI: 2549 - Cód. 33.1, Publicado: 12/11/2019, por ser indevido, tendo em vista ter havido apresentação de cumprimento de exigência.
03/12/2019
RPI 2552
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2548, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais. O JOGO DE FIGURAS APRESENTADO NÃO CONTÉM A NUMERAÇÃO DA FIGURA DO OBJETO A SER REGISTRADO.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: FIG. 1.1, FIG. 1.2, FIG. 1.3, FIG. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS OUTRAS FORMAS DE NUMERAÇÃO, COMO O PADRÃO DE UM ALGARISMO (1, 2, 3...), NUMERAÇÃO ALFANUMÉRICA (1A, 1B, 1C...) E CARACTERES ISOLADOS (A, B, C...).Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margemsuperior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
03/12/2019
RPI 2552
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
12/11/2019
RPI 2549
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2546, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/11/2019
RPI 2548
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
22/10/2019
RPI 2546
Proteção de design industrial
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