Prorrogação de vigência
#870
A contar de 04/10/2024.
05/13/2025
RPI 2836
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
06279103000119
MA, BR
Authors
A. L. (pessoa física)
MA, BR
R. D. (pessoa física)
MA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 04/10/2024.
05/13/2025
RPI 2836
#39
08/11/2020
RPI 2588
#34.2
07/21/2020
RPI 2585
#34
A matéria do pedido foi modificada, observada nas figuras 4.7 do depósito e fig. 1.2 do cumprimento de exigência com a supressão do cilindro abaixo da semi-esfera. Dessa forma, manter a representação do pedido original, harmonizando as figuras. A vista superior deve representar a forma intermediária, abaixo da semi-esfera. Corrigir a numeração das figuras para fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc.
05/12/2020
RPI 2575
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190098976 UF: WB Data: 03/10/2019 Hora: 11:50)
04/22/2020
RPI 2572
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
02/11/2020
RPI 2562
#34
Corrigir título do pedido para "configuração aplicada em joia";De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.Não ficou claro que se o anel inferior à forma semi-esférica tem borda arredondadas ou reta. Na figura em perspectiva representa canto arredondado, no entanto, nas demais vistas, aparece reto. A figura 7.7 está incorreta. Faltou representar a mudança da forma mais estreita na parte superior e a mais lagar mais abaixo por meio de dois traços verticais.
11/12/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190098976 UF: WB Data: 03/10/2019 Hora: 11:50)
10/29/2019
RPI 2547
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