Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004665Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
MG, BR
Autores
J. G. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
13/10/2020
RPI 2597
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O texto do relatório descritivo ainda está em desacordo com as orientações disponíveis na seção "Modelos" no Manual. Apresentar novo relatório descritivo, seguindo estritamente o modelo sugerido no Manual e observando o contido no item 3.8.1. Em caso de omissão de vistas, acrescentar neste documento a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(2) As figuras apresentadas no cumprimento de exigência revelam objeto diferente do que foi apresentado no depósito do pedido. Verifica-se embalagem com proporções e acabamentos distintos. Além disso, há inconsistências entre as vistas reveladas nas Figs 1.1 e 1.2. Apresentar novo conjunto de figuras que revele objeto com configuração idêntica a do objeto revelado no depósito, sem alteração de matéria. As vistas devem manter coerência entre si, revelando objeto com a mesma configuração.(4) A Figura 1.1 refere-se ao objeto com tampa. Como essa configuração não havia sido revelada no momento do depósito, deve ser suprimida no novo conjunto de figuras, sendo substituída por outra vista em perspectiva que revele objeto idêntico ao objeto do depósito do pedido e que seja coerente com as demais vistas.
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme solicitado na exigência anterior, reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.(2) As figuras apresentadas no cumprimento de exigência revelam objeto diferente do que foi apresentado no depósito do pedido. Verifica-se embalagem com proporções e acabamentos distintos e com textura ondulada que não é revelada na versão anterior. Apresentar novo conjunto de figuras que revele objeto com configuração idêntica a do objeto revelado no depósito.(3) O novo conjunto de figuras deve incluir, além da figura em perspectiva, todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral direita, vista lateral esquerda, vista superior e vista inferior). (4) A Figura 1.1 refere-se ao objeto com tampa. Como essa configuração não havia sido revelada no momento do depósito, deve ser suprimida no novo conjunto de figuras.
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
21/01/2020
RPI 2559
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Como o objeto é transparente, o tipo de representação escolhido na apresentação atual não favorece a plena compreensão da formoa do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos.(3) O objeto deve ser representado por meio de ao menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista superior, vista inferior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista anterior e vista posterior).(4) Modificar título para ?Configuração aplicada a embalagem?.
22/10/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190098052 UF: WB Data: 01/10/2019 Hora: 08:36)
08/10/2019
RPI 2544
Proteção de design industrial
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