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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA de CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME — classe Locarno 02-02
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CALÇA de CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004640

Depósito

30/09/2019

Publicação

28/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/19
  2. Exame08/10/19
  3. Registro28/04/20
  4. Anulado14/02/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME

19831313000110

SC, BR

Autores

M. O. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220072124 de 12/08/2022 prejudicada, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.

10/01/2023

RPI 2714

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CONFECÇÕES CONSTANTINE LTDA ME e Requerente(s): PAMPA SUL BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI/ Procurador(es): Ricardo Hoppe, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/04/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210041159, de 06/05/2021.Interessado(s): PAMPA SUL BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI.Procurador(es): Ricardo Hoppe.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

28/04/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/04/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190097334 UF: WB Data: 30/09/2019 Hora: 09:00)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras não devem conter textos. Apresentar novo conjunto de figuras em que a figura 6.1 deve ser corrigida, suprimindo texto.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas revelam a configuração de um objeto tridimensional e não um padrão ornamental. Modificar título para ?Configuração aplicada a/em calça? (2) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(3) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 3.1, 1.2 a 3.2, 1.4 a 3.4, 1.5 a 3.5, 1.6 a 3.6 e 1.7 a 3.7;(4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.3 a 3.3. Renumerar as figuras.(5) A numeração das figuras nos dois pedidos deve seguir o padrão estabelecido no item 3.8.3 do Manual. As figuras da primeira variação configurativa devem ser numeradas: Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3; as figuras da segunda variação configurativa devem ser numeradas: Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3; as figuras da terceira variação configurativa devem ser numeradas: Figura 3.1, Figura 3.2, Figura 3.3; e assim por diante.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190097334 UF: WB Data: 30/09/2019 Hora: 09:00)

08/10/2019

RPI 2544

Proteção de design industrial

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