Nulidade provida — registro extinto
#530
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
302019004576Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
33842174000150
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
27/08/2024
RPI 2799
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2748
Petição 870230027987 de 03/04/2023 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
06/06/2023
RPI 2735
Disponibilizada em 06/04/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230024441.
25/04/2023
RPI 2729
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
21/03/2023
RPI 2724
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.Anterioridades:https://www.facebook.com/photo/?fbid=1793458534083693&set=a.427273874035506Data da publicação: 13/07/2018https://www.facebook.com/lsctoys/photos/a.1090577801123093/1095454253968781/Data da publicação: 07/10/2018
21/03/2023
RPI 2724
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210053034, de 14/06/2021.
06/07/2021
RPI 2635
Referente à GRU 29409231930885958 protocolo 870210022669 de 10/03/2021. Interessado: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA
16/03/2021
RPI 2619
#39
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190096471 UF: WB Data: 26/09/2019 Hora: 16:37)
07/01/2020
RPI 2557
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190096471 UF: WB Data: 26/09/2019 Hora: 16:37)
08/10/2019
RPI 2544
Do mesmo titular
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