Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004551Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
25648387000118
MG, BR
Autores
L. G. (pessoa física)
MG, BR
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam não correspondendo ao objeto do depósito. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, como por exemplo: as rodas frontais foram alteradas; em nenhuma figura do depósito a área de pega mais à frente do objeto tem a seção quadrada, ao contrário, tem pelo menos um dos lados curvo (no depósito as figuras estão incoerentes entre si, ora mostrando tanto a parte superior quanto a inferior curvada, como na figura 1.1, ora mostrando apenas a parte inferior curvada, como na figura 1.4). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto do depósito.
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria, como por exemplo: em nenhuma figura do depósito a área de pega (onde se segura) era reta na parte superior e na inferior, como foi representado agora; o ângulo da área vazada na parte posterior, onde o tudo faz uma curva, agora é de 45°, diferente do objeto do depósito. Além disso, as figuras continuam incoerentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 as rodas estão representadas somente pelos círculos, sem os aros internos, diferentemente do mostrado na figura 1.1; as rodas traseiras estão muito grandes na figura 1.7, quando comparado com as demais figuras; na figura 1.1 os tubos próximos às rodas frontais vão diminuindo de diâmetro, mas nas demais figuras têm as mesmas dimensões; a carenagem frontal continha uma parte predominantemente triangular e duas hastes retas, uma de cada lado, que foram suprimidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto do depósito.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095883 UF: WB Data: 25/09/2019 Hora: 15:10)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em andador. O título deve ser o mesmo no formulário e no relatório descritivo, caso seja apresentado.[2] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1.1 as rodas da frente estão menores e mais juntas que nas demais figuras e a haste que une as rodas ao corpo do objeto é cônica, enquanto nas demais figuras é formada por dois elementos cilíndricos de diâmetros diferentes; na mesma figura 1.1 vemos que o elemento de acabamento da área onde a mão segura é curvo na parte superior, enquanto nas outras figuras é reto; as vistas laterais deveriam ser idênticas e espelhadas, mas as figuras 1.4 e 1.5 são diferentes entre si, além de serem diferentes da perspectiva. Cada figura parece estar representando um objeto diferente, pois as inconsistências são muitas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[4] De acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, dever atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme corrigindo o título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
05/11/2019
RPI 2548
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190095883 UF: WB Data: 25/09/2019 Hora: 15:10)
22/10/2019
RPI 2546
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/10/2019
RPI 2544
Proteção de design industrial
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