Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019004541Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 24/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
C. S. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#39
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095631 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 17:15)
14/07/2020
RPI 2584
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual;(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.10. Como cada figura se refere a dois objetos (fone esquerdo e fone direito, a numeração deve tratar esses objetos como variações. Assim sendo, as Figs. 1.1 a 1.8 devem corresponder ao fone direito e as Figs. 2.1 a 2.8 devem corresponder ao fone esquerdo.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das Figs. 3.1 a 3.8 e Figs. 5.1 a 5.8. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e os das figuras 5.1 a 5.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 5.1 a 5.8.(5) As figuras 4.1 a 4.8 e 6.1 a 6.8 tal como se apresentam devem ser suprimidas dos pedidos. Caso deseje mantê-las no conjunto de figuras, estas devem ser adequadas para serem apresentadas como elementos meramente ilustrativos, seguindo as instruções do item 5.5.4 do Manual. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.8 e os das figuras 6.1 a 6.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá usar como referência apenas as figuras 6.1 a 6.8.Caso deseje mantê-las no primeiro pedido dividido, referente aos fones, estes devem ser representados por meio de linhas cheias, enquanto que a caixa deve ser representada por meio de linhas tracejadas. Caso deseje mantê-las no segundo pedido dividido, referente a caixa, esta deve ser representada por meio de linha cheia, enquanto os fones devem ser representadas por meio de linhas tracejadas. Nos dois casos, estas figuras devem estar identificadas como meramente ilustrativas na legenda e ser numeradas sequencialmente no pedido. Com a inclusão de figuras meramente ilustrativas, relatório descritivo e reivindicação serão documentos obrigatórios nos pedidos, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 o Manual.
05/05/2020
RPI 2574
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190134976
14/01/2020
RPI 2558
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190095631 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 17:15)
08/10/2019
RPI 2544
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.