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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTAS de DIVIGLASS INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNO LTDA — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTAS de DIVIGLASS INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNO LTDA — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004528

Depósito

24/09/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/19
  2. Exame08/10/19
  3. Registro27/02/20
  4. Em vigor24/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 24/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DIVIGLASS INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNO LTDA

14672532000180

MG, BR

Autores

G. B. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/09/2024.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095393 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 12:34)

07/01/2020

RPI 2557

73

Referente RPI: 2545 - Cód. 34, Publicado: 15/10/2019. A exigência publicada estava incompleta. Considerar o texto abaixo como tero da exigência técnica, sem alteração dos seus prazos legais: [1] As figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 3.6 e 3.7 contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Há incoerência entre vistas. As figuras 1.4, 2.4, e 3.4 que representam as vistas superiores dos três objetos são idênticas entre si; o mesmo acontece com as figuras 1.5, 2.5 e 3.5. Contudo, segundo as figuras 1.3, 2.3 e 3.3, a diferença entre os objetos reside na superfície e volumetria da porção posterior do objeto: de acordo com a figura 1.3, a porção posterior do primeiro objeto parece ser idêntica à sua porção frontal, representada pela figura 1.2. No entanto, as vistas inferior e superior deste objeto indicam volumetrias diferentes.De acordo com a figura 2.3, a porção posterior do segundo objeto é completamente reta e lisa, mas as figuras 2.4 e 2.5 indicam uma porção posterior com volumetria, mas diferente da porção frontal. Por fim, a figura 3.3 indica que a porção posterior do terceiro objeto apresenta volumetria e relevos, mas em proporções e intervalos substancialmente diferentes daqueles da sua porção frontal, embora as figuras 3.4 e 3.5 não sejam compatíveis comesta representação. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e reapresentanso as figuras corrigidas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste. Sugere-se a inclusão de uma nova vista em perspectiva para cada objeto, em ângulo que privilegie a porção posterior do objeto de modo a ajudar a esclarecer eventuais ambiguidades nas figuras.[3] O título do pedido indica dois objetos possíveis, mas o requerente não presta esclarecimentos sobre o que está de fato reivindicado. Corrigir título segundo item 5.6 do Manual.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] As figuras 1.6, 1.7, 2.6, 2.7, 3.6 e 3.7 contêm linhas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190095393 UF: WB Data: 24/09/2019 Hora: 12:34)

08/10/2019

RPI 2544

Proteção de design industrial

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