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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REFRIGERADOR PARA GARRAFA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REFRIGERADOR PARA GARRAFA — classe Locarno 07-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REFRIGERADOR PARA GARRAFA — classe Locarno 07-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004479

Depósito

22/09/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/19
  2. Exame15/10/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor22/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 22/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

P. F. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/09/2024.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190094681 UF: WB Data: 22/09/2019 Hora: 19:51)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em refrigerador para garrafa.[2] Caso a garrafa faça parte do objeto requerido, as figuras apresentadas estão corretas. Caso a garrafa não faça parte do objeto, reapresente as figuras sem representar a garrafa, mostrando apenas o objeto requerido. Opcionalmente, além das figuras obrigatórias, podem ser apresentadas figuras meramente ilustrativas representando a garrafa em linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual. A legenda das figuras meramente ilustrativas deve seguir o disposto no item 5.9 do manual, ou seja, devem descrever explicitamente que se trata deste tipo de figura.[3] Caso sejam apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação serão obrigatórios neste pedido. Apresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual (As vistas xxx são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal, figura 1.8 - meramente ilustrativa, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual (As vistas xxx são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial).[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 07-07 - outros recipientes de uso doméstico -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190094681 UF: WB Data: 22/09/2019 Hora: 19:51)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras das figuras.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/10/2019

RPI 2543

Proteção de design industrial

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