Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019004400Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BINATONE ELECTRONICS INTERNATIONAL LTD
00000021656904
CN
Autores
D. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O registro de desenho industrial protege a forma do objeto tal como apresentado nas figuras contidas no processo, independentemente da possibilidade de outras formas de uso. Se o requerente não deseja que algo seja protegido, não pode representar nas figuras. A partir do momento em que os cabos foram representados em linhas cheias, desde o depósito, correspondendo à forma de representação na prioridade unionista, inclusive, não podem ser desconsiderados, pois fazem parte da reivindicação. As figuras permanecem com inconsistências entre si, por exemplo: nas figuras 1.1 e 2.1 vemos, na parte inferior, um elemento oblongo com elementos circulares que se une ao cabo por 2 elementos cilíndricos de diâmetros diferentes, mas nas figuras 1.3 e 2.3 há apenas 1 desses elementos cilíndricos; o formato dos cabos nas figuras 1.3 e 2.3 estão diferentes do mostrado nas demais vistas de cada objeto (o requerente alega ter feito isso para que pudesse mostrar a figura maior, mas isso acarreta inconsistências e prejudica a comparação entre as vistas). Não nos parece que seja necessário, mas caso tenha interesse em representar partes em escalas maiores, são aceitos detalhes ampliados: indique a área ampliada na figura onde é mostrada na escala normal, com contorno em linha traço-ponto, indicando a figura que representa o detalhe ampliado (por exemplo: se a figura que mostra o detalhe ampliado for a figura 1.8, indique na figura correspondente, junto à linha traço-ponto, figura 1.8, para que se possa fazer a correspondência). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem estar todas na mesma escala (exceto os detalhes ampliados, caso sejam apresentados) para permitir que se comparem as proporções entre elas: não está sendo possível aferir se os cabos e os plugs do segundo objeto, por exemplo, estão com o mesmo tamanho. A fim de facilitar a compreensão e a comparação entre as vistas a figura 1.4 e a 2.7 devem ser giradas 90° para a direita; a figura 1.5 deve ser girada 90° para a esquerda; a figura 2.6 deve ser girada 180°. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, precisão e resolução mínima de 300 dpi. [3] Esclareça o motivo para ter indicado a classe 14-02, além da classe 14-01. Nos parece que apenas a 14-01 se aplica ao objeto requerido.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1.3 o cabo que liga os fones está muito menor que nas demais vistas do objeto correspondente; na figura 2.2 o cabo vertical está mais longo que na figura 2.1; de uma maneira geral, há diferenças entre as proporções dos cabos de uma figura para outra em ambos objetos; o plugue na extremidade inferior do objeto das figuras 2.1 a 2.6 também tem tamanhos e formatos diferentes de uma vista para outra. Conforme solicitado nas 4 exigências anteriores, acrescente a vista superior do objeto das figuras 2.1 a 2.6, e revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem estar, de preferência, todas na mesma escala para permitir que se comparem as proporções entre elas. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe todas as figuras apresentas. Reapresente a reivindicação corrigindo a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
09/03/2021
RPI 2618
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado nas três exigências anteriores, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual e ao parágrafo único do artigo 104 da LPI. As vistas posteriores e a superiores são necessárias para a visualização completa das formas dos objetos. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe todas as figuras apresentas. Reapresente a reivindicação corrigindo a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado nas duas exigências anteriores, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe todas as figuras apresentas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada no depósito estar correta, faz menção ao relatório.
08/09/2020
RPI 2592
16/06/2020
RPI 2580
Referente à reivindicação de Prioridade EM 006315198, de 18/03/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido: o objeto da prioridade não está contido no pedido nacional. Ao efetuar a divisão, os objetos correspondentes aos da prioridade unionista foram excluídos do pedido. Os objetos apresentados na petição 870200068165, de 01/06/2020, fazem jus à data da prioridade unionista EM 006840617, de 06/09/2019, que será mantida.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
09/06/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A petição de cumprimento de exigência contém apenas esclarecimentos, não tendo sido feita nenhuma das correções solicitadas, de modo que se repete a exigência anterior. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras, ou para divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento. [1] O pedido contém 6 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.5; o segundo é revelado pelas figuras 1.7 a 1.9; as figuras 1.10 a 1.12 mostram dois objetos idênticos, que serão considerados o terceiro objeto; o quarto é o das figuras 1.13 a 1.17; o quinto objeto é o das figuras 1.18 a 1.20. As figuras 1.21 a 1.23 mostram dois objetos idênticos, que podem ser considerados como sexto objeto. A figura 1.6 mostra o objeto das figuras 1.7 a 1.9 desmontado, contrariando o item 5.5.6 do Manual, onde temos que as figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, portanto a figura 1.6 deve ser suprimida. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e 1.7 a 1.9. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.13 a 1.17 e 1.18 a 1.20. [5] Apresente em um 2º pedido dividido um dos fones das figuras 1.10 a 1.12. Cada figura deve mostrar um único objeto. [6] Apresente em um 3º pedido dividido um dos fones das figuras 1.21 a 1.23. Cada figura deve mostrar um único objeto. [7] Apresente, para cada objeto do pedido original e dos pedidos divididos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [8] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os 5.5, itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 vista superior, etc. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nos pedidos divididos a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não será obrigatória se forem apresentadas as figuras do jogo mencionado acima.
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190093235 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:28)
27/02/2020
RPI 2564
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 6 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.5; o segundo é revelado pelas figuras 1.7 a 1.9; as figuras 1.10 a 1.12 mostram dois objetos idênticos, que serão considerados o terceiro objeto; o quarto é o das figuras 1.13 a 1.17; o quinto objeto é o das figuras 1.18 a 1.20. As figuras 1.21 a 1.23 mostram dois objetos idênticos, que podem ser considerados como sexto objeto. A figura 1.6 mostra o objeto das figuras 1.7 a 1.9 desmontado, contrariando o item 5.5.6 do Manual, onde temos que as figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, portanto a figura 1.6 deve ser suprimida. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e 1.7 a 1.9. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.13 a 1.17 e 1.18 a 1.20. [5] Apresente em um 2º pedido dividido um dos fones das figuras 1.10 a 1.12. Cada figura deve mostrar um único objeto. [6] Apresente em um 3º pedido dividido um dos fones das figuras 1.21 a 1.23. Cada figura deve mostrar um único objeto. [7] Apresente, para cada objeto do pedido original e dos pedidos divididos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [8] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os 5.5, itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 vista superior, etc. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nos pedidos divididos a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não será obrigatória se forem apresentadas as figuras do jogo mencionado acima.
17/12/2019
RPI 2554
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190119705
03/12/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190093235 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:28)
15/10/2019
RPI 2545
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/10/2019
RPI 2543
Proteção de design industrial
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