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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR DE LÂMINA PARA TURBINA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR DE LÂMINA PARA TURBINA de ROTATING MACHINERY SERVICES, INC. — classe Locarno 15-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR DE LÂMINA PARA TURBINA de ROTATING MACHINERY SERVICES, INC. — classe Locarno 15-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004399

Depósito

18/09/2019

Publicação

12/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Exame01/10/19
  3. Registro12/05/20
  4. Em vigor18/09/34

Registro prorrogado e em vigor até 18/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROTATING MACHINERY SERVICES, INC.

Autores

A. A. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

N. V. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/09/2024.

24/04/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

07/05/2024

RPI 2783

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Dresser-Rand Company, conforme petição nº 870230016983, de 28/02/2023.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão do registro

#39

12/05/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190093230 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:26)

28/04/2020

RPI 2573

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 a 1.12 são todas meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: além do objeto requerido, representado por linhas contínuas, são representados elementos que não fazem parte do objeto através de linhas tracejadas. Tais figuras não são obrigatórias, mas se optar por reapresentá-las, devem conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Apresente pare este objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, representando apenas o objeto requerido, em linhas contínuas. [2] Um segundo objeto é representado pelas figuras 1.13 a 1.20. Existem elementos representados por linhas tracejadas. Caso os elementos tracejados não façam parte do objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso os elementos representados por linhas tracejadas façam parte do objeto reivindicado, devem ser representados por traços contínuos. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. Observe se, ao preencher as linhas, este objeto não se tornará idêntico ao terceiro objeto do pedido, que está representado pelas figuras 1.21 a 1.27. [3] Na figura 1.18 há uma indicação de corte que deve ser suprimida. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o primeiro objeto. Caso opte por apresentar as figuras meramente ilustrativas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos da seção Modelos do Manual. [6] Apresente em um primeiro pedido dividido o objeto das figuras 1.13 a 1.20. Caso não seja idêntico ao objeto das figuras 1.21 a 1.27, apresente também este segundo objeto no pedido dividido. [7] Para o pedido original e para o dividido apresente título e classificação correspondente aos objetos requeridos, observando os itens 5.6 e 5.7 do Manual. [8] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Além disso, as linhas de definição do objeto estão incompletas e imprecisas, parecendo representar hachuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

18/02/2020

RPI 2563

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração apresentados na petição de protocolo 870190113149

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190093230 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 11:26)

01/10/2019

RPI 2543

Proteção de design industrial

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