Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
302019004396Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/09/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GERAES TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA
10567763000172
MG, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
MG, BR
H. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/09/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidos vários elementos na face superior, que deveriam estar representados nas figuras 1.1 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto do depósito.
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Não foi apresentada a perspectiva. Renumere as folhas de figuras e corrija o relatório descritivo, incluindo a nova figura.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190093189 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 10:20)
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Apresente novo título que descreva breve e claramente o objeto, iniciado pela expressão configuração aplicada a /em, por exemplo: configuração aplicada em equipamento para processamento de dados, ou outro que julgue mais adequado. Verifique também qual a classe mais correta, dependendo do tipo de dispositivo.[2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, na mesma escala a fim de permitir a comparação das proporções do objeto de uma figura para outra. Na atual apresentação, por exemplo, as figuras 2.6 e 3.6 mostram o objeto com uma determinada altura, enquanto nas figuras 4.6 e 5.6 o objeto parece mais alto. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração das folhas deve ser corrigida, posto que serão apresentadas 7 folhas (1/7 a 7/7).[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[5] Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão do objeto, conforme item 5.5 do Manual, e de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 vista anterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
22/10/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190093189 UF: WB Data: 18/09/2019 Hora: 10:20)
15/10/2019
RPI 2545
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/10/2019
RPI 2543
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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